Utilidade Pública
Eleitores não
podem ser presos até terça
A partir dessa terça-feira (2) até o dia 9 de
outubro, está proibida a prisão ou detenção de eleitores, com exceção para os
casos de flagrante delito ou sentença criminal por crime inafiançável e
desrespeito a salvo-conduto. A norma está na legislação eleitoral e vigora a
cinco dias das eleições municipais, quando cerca de 140 milhões de pessoas
deverão ir às urnas para escolher prefeito e vereador. A quinta-feira (4) é o
limite para os candidatos fazerem campanhas de rua e comícios. Também a partir
dessa data os juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de
eleitor ameaçado de violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade
de votar. Este também é o último dia para veiculação da propaganda eleitoral
gratuita nas emissoras de rádio e televisão, assim como reuniões públicas, a
realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização. Na
sexta-feira (5), dois dias antes das eleições, será o último momento para a
divulgação paga, na imprensa escrita e na internet, do jornal de propaganda
eleitoral. O sábado (6), véspera da votação, é o último dia para o eleitor
receber a segunda via do título. Também é a última oportunidade de fazer
propaganda eleitoral usando alto-falantes e amplificadores de som. As votações,
no dia 7, ocorrem das 8h às 17h. Nesse dia, os eleitores podem manifestar
publicamente suas preferências, usando camisas, bonés e adereços dos candidatos,
mas é proibida a propaganda eleitoral por grupos de pessoas e carros de som. A
partir do fechamento das urnas, haverá a emissão dos boletins, o início da
apuração e da totalização dos resultados. Informações da Agência Brasil.
